Prefeitos, vereadores e entidades não devem deixar para última hora a discussão, elaboração e aprovação de seus Planos Diretores Participativos - PDP. Uma importante e democrática conquista da sociedade que serve de instrumento para direcionar as ações planejadas dos municípios, diagnosticar os problemas e apontar soluções viáveis para o efetivo desenvolvimento sustentável.
De acordo com o Estatuto das Cidades, as cidades brasileiras com população igual ou acima de 20 mil habitantes devem ter, até o mês de outubro, os seus Planos Diretores elaborados e aprovados pelas Câmaras Municipais. É o tempo que as cidades das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; sitiados em áreas de especial interesse turísticos têm para discutirem as demandas com todas as instâncias da sociedade.
Plano Diretor Participativo – PDP é uma Lei Municipal, a ser aprovada pela Câmara Municipal que orienta e regula a ação o dos agentes sociais e econômicos, públicos ou privados, sobre o território do município. O Plano é também um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, e deve ser elaborado e implementado obrigatoriamente com ampla participação popular. Devem participar das discussões e elaboração do PDP, representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, movimentos sociais organizados, sindicatos, associações de bairros, e representantes de entidades religiosas, sindicais, Ministério Público e outros.
O planejamento nas ações municipais deixou há muito de ser figura de retórica e cada vez mais os munícipes exigem políticas públicas eficazes por parte de seus representantes. Além das ações desenvolvidas de forma planejada e racional, o Plano Diretor é uma peça fundamental para o crescimento e desenvolvimento econômico do município em bases sustentáveis, direcionando-o também para a mais adequada forma de crescimento e indicando a mais adequada forma de crescimento da cidade, por meio da garantia da legalidade dos assentamentos e a qualidade ambiental de todo o município. O PDP - define-se em sua essência, como caixa de ressonância entre o poder público municipal e a sociedade garantindo a todos os moradores dos municípios o atendimento às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida e justiça social. Além disso, garante que a propriedade urbana cumpra sua função social.
Os municípios de Chapadinha, Santa Luzia do Tide e Zé Doca já estão com os trabalhos do PDP bastante evoluídos, em face ao interesse dos prefeitos e da população desses municípios. Para dar maior agilidade nos PDPs, os gestores podem solicitar os serviços de empresas especializadas, entre as quais a Cogerplan, localizada na Avenida Castelo Branco Nº 326 – São Francisco. São Luís – Ma. No caso desta empresa ser consultada, a solicitação deve ser feita por meio dos telefones 3235 3550 e 3227 3104. Do outro lado da linha,:uma equipe de renomados profissionais prestam os primeiros esclarecimentos.