Hoje, quinta-feira, o povo itapecuruense vai viver um dia de glória e de festa. Tudo por conta de uma efeméride histórica.
Há 135 anos, a Assembléia Provincial do Maranhão, criada em função do Ato Adicional de 12 de agosto de 1834, votou e aprovou a Lei nº 919, datada de 21 de julho de 1870, que elevou a vila de Itapecuru-Mirim à categoria de cidade.
A referida Lei foi sancionada pelo vice-presidente da Província do Maranhão, Dr. José da Silva Maya. Antes, porém, de alcançar a condição de cidade, o povo itapecuruense, a partir do Século XVIII, teve de lutar bravamente junto à Coroa portuguesa para conseguir um alvará que transformasse o Arraial da Feira, (esse o nome primitivo da povoação) em vila.
Tomando por base o livro História da Independência da Província do Maranhão, da autoria do Dr. Luis Antônio Vieira da Silva, uma das figuras mais representativas do Maranhão no Império, as ações voltadas para a fundação da vila de Itapecuru começaram em 17 de novembro de 1751, quando o Governador Luis de Vasconcelos Lobo dirigiu ao rei D. José uma carta com 1094 nomes, para a concessão de uma vila, no entendimento de que com a fundação dela “serão mais bem governados e mais bem administrados”.
Posteriormente, segundo o relato do maior historiador do Maranhão, César Augusto Marques, no seu notável Dicionário Histórico-Geográfico da Província do Maranhão, em “ 25 de agosto de 1768, El-Rei D. José fez saber ao governador do Maranhão que os moradores da Ribeira do Itapecuru lhe pediram em 12 de setembro do ano próximo passado, alvará de confirmação da vila, que ali fundou por ordem régia o desembargador Manuel sarmento,e das datas de terras e privilégios concedidos na mesma ocasião, e por isso ordenava que, ouvindo o parecer do procurador da Fazenda e do ouvidor por escrito, lhe enviasse a ordem que houve para tal citação”.
“Em 6 de agosto do ano seguinte”, continua César Marques, “respondeu o Governador Joaquim de Melo e Povoas que da resposta do ouvidor se vê que nunca houve ordem de Sua Majestade para se criar aquela vila, mas que era útil esse criação por ser a ribeira mui bem povoada e com homens capazes de ocupar os cargos da república”.
FUNDAÇÃO DA VILA
Frustradas as primeiras tentativas para a fundação da vila de Itapecuru-Mirim, só 49 anos depois, o assunto voltou a ser objeto de apreciação de Sua Majestade.
Desta feita, por meio de um ilustre e rico cidadão lusitano, que se fazendo intérprete dos anseios daquela população, fez ver ao Rei que estava em condições de levar a cabo aquela empreitada.
De acordo com o ilustre historiador maranhense, “pela Provisão Régia de 27 de novembro de 1817, D. João VI fez saber ao ouvidor da comarca do Maranhão, que sendo obrigado José Gonçalves da Silva, Fidalgo da Casa Real, pela mercê que lhe fez fundar à sua custa uma vila em terras que possuía nessa Capitania, e atendendo ao que os moradores do Itapecuru lhe representassem havia por bem, sem embargo de não possuir ele terreno próprio nesse lugar, consentir que aí verificasse a vila que devia fundar, comprando ou aceitando as terras necessárias, que lhe oferecessem os moradores”.
Depois de cumpridas as recomendações régias, com respeito à presença de trinta casais brancos e da construção das casas destinadas à Câmara, cadeia e oficinas, o Procurador do Fidalgo, Antônio Gonçalves Machado, em 20 de outubro de 1818, recebeu ordem para que fundasse a vila.
INSTALAÇÃO DA VILA
No ano seguinte, ou seja, em 20 de novembro de 1818, afirma César Marques, “quando aí existia uma povoação, composta de 138 fogos( casas), 767 almas, na Praça da Cruz, onde se achava o Dr. Desembargador, Ouvidor e Corregedor da Comarca de São Luís do Maranhão, Francisco de Paula Pereira Duarte, e presentes o dito Alcaide-Mor, por seu Procurador, Antonio Gonçalves Machado, e o clero, nobreza e povo, que foram convocados, leu-se em voz alta e inteligível a Provisão de 27 de novembro de 1817, expedida em conseqüência do Decreto de 14 de junho do dito ano, e despacho da Mesa de Desembargo do Paço de 17 de julho e 24 de novembro do mesmo ano, determinando a criação dessa vila”.
Em seguida,“foi levantado o pelourinho, deram-se os vivas do estilo, criaram-se por eleição de pelouros, dois juízes ordinários, um juiz de órfãos, vereadores e mais oficiais na forma da lei”.
Em 15 de outubro de 1818, José Gonçalves da Silva, por seu Procurador, “em casa do tabelião Germano Lourenço Figueira, declarou já ter comprado terreno próprio para a fundação da vila e que eram todas as terras aí mencionadas, patrimônio da Câmara”.
Pela Provisão Régia de 20 de março de 1820, D. João, à vista da representação do ouvidor, com os autos da criação da vila, houve por bem aprová-la.
O FUNDADOR DA VILA
José Gonçalves da Silva, natural de Rio Mau, comarca de Vila Real, em Portugal, era filho de Gonçalo Fernandes e Paula Ribeiro. No Maranhão, instituiu o Morgado( qualquer fonte produtiva de rendimento) da Quinta das Laranjeiras em 20 de janeiro de 1812.
Não se sabe se chegou a casar com Dona Maria Josefa da Anunciação da Silva, com quem teve três filhos.
O alcaide morreu em São Luís no dia 22 de novembro de 1821, tendo sido sepultado na capela da sua Quinta. Seus restos mortais foram transladados para Portugal em 1874 e estão depositados no Cemitério dos Prazeres.
Deve-se ressaltar que a situação financeira do Maranhão dependeu, por muitas vezes, desse rico comerciante português. Ele também foi Brigadeiro dos Reais Exércitos e Governador da Fortaleza de S. Marcos.
BENEDITO BUZAR é jornalista e membro da Academia Maranhense de Letras.