A Assembléia Legislativa aprovou no último dia 5, por unanimidade, em sessão extraordinária, projeto de lei, de autoria do deputado Max Barros (DEM), que disciplina o registro de boletins de ocorrência. Se for sancionado pelo Executivo, o registro dos delitos, de todas as modalidades, pode ser feito em qualquer delegacia.
Com as novas regras impostas no projeto o processo de ocorrências policiais se tornará menos burocrático. O atual sistema adotado pelas autoridades policiais ocorria da seguinte forma: nos dias úteis (segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h) os Distritos Policiais só executam o serviço, desde que, o contribuinte tenha sido alvo de crime, ou lesado de alguma forma, na área de atuação das mesmas. Nos plantões policiais, que funcionam nos dias úteis somente à noite e nos finais de semana, o esquema adotado é o mesmo.
Segundo o projeto aprovado, no caso de falha no sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Cidadã ou interrupção temporária do fornecimento de energia, o registro de ocorrência deve ser feito manualmente, com entrega de comprovante ao cidadão e posterior lançamento do registro no sistema de dados da secretaria.
O não cumprimento das determinações, por parte da autoridade policial, acarretará em indenização de 50 Ufir's para o queixante.