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Publicada em: 15 de setembro de 2006
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O plenário da Assembléia Legislativa aprovou dia 29 de agosto o projeto de lei de autoria do deputado Pedro Veloso (PDT) dispondo sobre a proibição do transporte “pau de arara” para estudantes da rede pública e privada em todo o Maranhão.

Pelo projeto, considera-se “pau de arara” os veículos fabricados para fins de carga e adaptados para a locomoção de pessoas. A substituição dos “paus de arara” por veículos fechados e confortáveis deve ser feita em 45 dias pelos órgãos competentes. Os motoristas devem ser habilitados.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Ministério Público, de entidades estudantis e da população. Quem infringir a lei ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 200, que serão revertidos às organizações não governamentais sem fins lucrativos.

O projeto diz ainda que nos casos de difícil acesso nas estradas, em determinadas épocas do ano, a exemplo do inverno, o poder público será obrigado a promover melhoramento ou recuperação das vias.


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Inclusão: 03/10/2006 - Alteração: 03/10/2006