Aprovada e promulgada dia 29 de agosto pela Assembléia Legislativa, Medida Provisória enviada pelo governo do Estado que dispõe sobre a criação de Centros de Ensino para atendimento, prioritário, do Ensino Médio, e caso haja demanda, também, do Ensino Fundamental.
O texto da MP diz que visando melhoria da educação básica, faz-se necessária a criação de uma nova metodologia quanto ao modelo de gestão. Ficam instituídas as funções gratificadas de atividades educacionais de gestor-geral, gestor-auxiliar e secretário escolar, assim como, o número de vagas dessas funções, observados os quantitativos de turmas. O exercício dessas funções fica privativo de servidor ocupante de cargo do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus.
Vale ressaltar que as funções gratificadas são inacumuláveis com o recebimento de outra função gratificada, com a remuneração de cargo em comissão, e não se incorpora aos proventos, nem constitui salário-contribuição para a seguridade social.
Ainda poderá ser concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho ao servidor no exercício das funções de gestor-geral e gestor-auxiliar, exclusivamente, como forma de incentivo à gestão escolar, até o limite de vinte por cento na Unidade de Ensino que apresentar rendimento igual ou superior à média estadual, na escala do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, e taxa de produtividade do Sistema Estadual de Educação igual ou superior a oitenta e cinco por cento de aprovação.